Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 15
A organização da Estação Rodoviária será objeto de ato próprio.
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
A organização da Estação Rodoviária será objeto de ato próprio.