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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

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Art. 15

A organização da Estação Rodoviária será objeto de ato próprio.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 415 /1965