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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

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Art. 14

A Administração da Estação Rodoviária submeterá ao Secretário de Serviços Públicos o programa de trabalho, o plano de aplicação de recursos e o orçamento de custeio dos serviços especialmente no que se refere admissão do pessoal.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 415 /1965