Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 14
A Administração da Estação Rodoviária submeterá ao Secretário de Serviços Públicos o programa de trabalho, o plano de aplicação de recursos e o orçamento de custeio dos serviços especialmente no que se refere admissão do pessoal.