Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 13
A Administração da Estação Rodoviária de Brasília (AERB), órgão descentralizado, sem personalidade jurídica, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, sujeito ao contrôle e supervisão desta Secretaria, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, compete basicamente:
- zelar pela manutenção e conservação das áreas de uso público da Estação Rodoviária;
- gerar a locação ou concessão a particulares de instalações ou serviços da estação Rodoviária;
- administrar a Estação Rodoviária.