JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Administração da Estação Rodoviária de Brasília (AERB), órgão descentralizado, sem personalidade jurídica, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, sujeito ao contrôle e supervisão desta Secretaria, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, compete basicamente: - zelar pela manutenção e conservação das áreas de uso público da Estação Rodoviária; - gerar a locação ou concessão a particulares de instalações ou serviços da estação Rodoviária; - administrar a Estação Rodoviária.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 415 /1965