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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

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Art. 12

A estrutura e a organização do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana serão objetos de ato próprio.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 415 /1965