Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 12
A estrutura e a organização do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana serão objetos de ato próprio.