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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

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Art. 1º

A Secretaria de Serviços Públicos, sob a responsabilidade do Secretário de Serviços Públicos compete basicamente: - realizar os estudos e pesquisas necessários à fixação da política dos serviços públicos garantindo sua prestação efetiva e assegurando meios para sua manuntenção e expansão: - orientar e coordenar os órgãos descentralizados integrantes de sua estrutura, supervisionando o planejamento e a prestação de serviços de abastecimento dágua, esgotos, limpeza urbana, trânsito, telefones, eletricidade e transportes coletivos; - conhecer, examinar e incentivar os estudos para o planejamento e o desenvolvimento dos serviços, em estreito entendimento com os órgãos sob sua orientação normativa e controle técnico: - orientar e promover o esclarecimento e a educação do público em geral em relação da atividades de sua competência; - orientar e controlar a prestação de serviços públicos quando concedidos a particulares.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 415 /1965