Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para implementação da Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, serão observados os seguintes princípios:
I
dignidade da pessoa humana;
II
promoção e proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores e prestadores de serviço;
III
proteção à segurança sanitária da população do Distrito Federal;
IV
valorização do trabalho humano e da livre iniciativa;
V
respeito e promoção dos direitos dos consumidores;
VI
inclusão social dos trabalhadores.