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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 3º

Para implementação da Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, serão observados os seguintes princípios:

I

dignidade da pessoa humana;

II

promoção e proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores e prestadores de serviço;

III

proteção à segurança sanitária da população do Distrito Federal;

IV

valorização do trabalho humano e da livre iniciativa;

V

respeito e promoção dos direitos dos consumidores;

VI

inclusão social dos trabalhadores.