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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 25

O Poder Executivo fica autorizado a compartilhar ou realizar a cessão, onerosa ou não, de espaços e equipamentos públicos ociosos, para que sejam disponibilizados os Pontos de Apoio e os Pontos de Apoio Complementares aos prestadores de serviço.

Parágrafo único

Toda e qualquer reforma do espaço para adaptação ao previsto neste Decreto, além das despesas decorrentes do uso, correrão por conta da empresa de aplicativo.