Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Poder Executivo fica autorizado a compartilhar ou realizar a cessão, onerosa ou não, de espaços e equipamentos públicos ociosos, para que sejam disponibilizados os Pontos de Apoio e os Pontos de Apoio Complementares aos prestadores de serviço.
Parágrafo único
Toda e qualquer reforma do espaço para adaptação ao previsto neste Decreto, além das despesas decorrentes do uso, correrão por conta da empresa de aplicativo.