Artigo 14, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Nas regiões administrativas que não apresentarem grande fluxo de viagens de que trata o art. 15 deste Decreto, as empresas de aplicativos devem disponibilizar Pontos de Apoio Complementares que, conjuntamente, garantam a todos os trabalhadores que atuam na respectiva Região Administrativa a quantidade proporcional e suficiente dos seguintes equipamentos e serviços:
I
sanitários individuais;
II
espaço de apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular;
III
espaço para refeição.