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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 14

Nas regiões administrativas que não apresentarem grande fluxo de viagens de que trata o art. 15 deste Decreto, as empresas de aplicativos devem disponibilizar Pontos de Apoio Complementares que, conjuntamente, garantam a todos os trabalhadores que atuam na respectiva Região Administrativa a quantidade proporcional e suficiente dos seguintes equipamentos e serviços:

I

sanitários individuais;

II

espaço de apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular;

III

espaço para refeição.