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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 14

Ficam as Unidades Gestoras, excepcionalmente dispensadas de encaminhar para Subsecretaria de Contabilidade o inventário patrimonial formal das legislações vigente em virtude da pandemia da COVID 19.

Parágrafo único

A Subsecretaria de Contabilidade expedira instrução normativa tratando da matéria.