Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam as Unidades Gestoras, excepcionalmente dispensadas de encaminhar para Subsecretaria de Contabilidade o inventário patrimonial formal das legislações vigente em virtude da pandemia da COVID 19.
Parágrafo único
A Subsecretaria de Contabilidade expedira instrução normativa tratando da matéria.