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Decreto do Distrito Federal nº 41191 de 11 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com disposto no inciso VII do artigo 3º e na Tabela II do Anexo III da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e o disposto no processo SEI 00054-00041911/2019-16, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de setembro de 2020


Art. 1º

A Gratificação de Função de Natureza Especial de que trata o inciso VII do art. 3º e a Tabela II do Anexo III da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, aplicada à Polícia Militar do Distrito Federal, será devida aos policiais militares pelo exercício dos cargos e funções previstas no anexo deste Decreto, cuja nomeação compete ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal baixará as instruções complementares, necessárias ao pagamento da referida Gratificação de Função de Natureza Especial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados o Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003, e o Decreto nº 38.067, de 20 de março de 2017.


132º da República e 61º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO DO DECRETO N° 41.191, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Decreto do Distrito Federal nº 41191 de 11 de Setembro de 2020