Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os custos para a elaboração do projeto de que trata o artigo 13, § 2º, da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, pode ser incluído no limite do financiamento.
Parágrafo único
Os critérios para a remuneração e a forma de pagamento pelos serviços prestados são normatizados por ato do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.