Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A SEAGRI/DF e a EMATER/DF devem colaborar na elaboração dos projetos de que tratam os artigos 3º e 8º da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, podendo, se necessário, recorrer ao apoio de outras unidades da Administração Pública do Distrito Federal.