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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.

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Art. 7º

A SEAGRI/DF e a EMATER/DF devem colaborar na elaboração dos projetos de que tratam os artigos 3º e 8º da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, podendo, se necessário, recorrer ao apoio de outras unidades da Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 41163 /2020