Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As reuniões e os atos do Conselho Administrativo e Gestor e da Câmara Técnica serão registradas em Atas, devendo a Secretaria Executiva do FDR providenciar suas publicações no Diário Oficial do Distrito Federal.