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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.

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Art. 5º

As reuniões e os atos do Conselho Administrativo e Gestor e da Câmara Técnica serão registradas em Atas, devendo a Secretaria Executiva do FDR providenciar suas publicações no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 41163 /2020