Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Câmara Técnica é a unidade de assessoramento do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.
§ 1º
O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal indicará um servidor de carreira da SEAGRI/DF para coordenar as atividades da Câmara Técnica do FDR.
§ 2º
As atribuições da Câmara Técnica serão definidas no Regimento Interno do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.