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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.

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Art. 4º

A Câmara Técnica é a unidade de assessoramento do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.

§ 1º

O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal indicará um servidor de carreira da SEAGRI/DF para coordenar as atividades da Câmara Técnica do FDR.

§ 2º

As atribuições da Câmara Técnica serão definidas no Regimento Interno do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.

Art. 4º, §1º do Decreto do Distrito Federal 41163 /2020