Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário de Estado de Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal indicará um servidor de carreira da SEAGRI/DF para coordenar as atividades da Secretaria Executiva do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.
Parágrafo único
As atribuições da Secretaria Executiva serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.