Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os critérios para enquadramentos dos proponentes de que tratam os artigos 23 e 24 da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, serão definidos por ato do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.