Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A operacionalização do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR de que trata a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, é regulamentada por este Decreto e por resoluções específicas do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.