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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41163 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.

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Art. 1º

A operacionalização do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR de que trata a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, é regulamentada por este Decreto e por resoluções específicas do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 41163 /2020