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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 41037 de 28 de Julho de 2020

Cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 5º

Os quantitativos de vagas disponibilizadas dependerão de disponibilidade orçamentária e de programação operacional, cuja inscrição ocorrerá após realização de Chamamento Público, sob a responsabilidade da SEDET. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024) § 1° Caso haja inscrições acima do limite estabelecido no caput, a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB formará cadastro reserva dos inscritos. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 42701 de 09/11/2021) § 2° A seleção dos inscritos dar-se-á por critérios de pontuação a serem definidos posteriormente pela SETRAB e na segunda fase por sorteio eletrônico.

§ 2º

A seleção dos inscritos dar-se-á pelos seguintes critérios de pontuação: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)

I

menor renda mensal por pessoa da família; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)

II

maior quantidade de filhos menores de 14 anos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)