Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 41037 de 28 de Julho de 2020
Cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os quantitativos de vagas disponibilizadas dependerão de disponibilidade orçamentária e de programação operacional, cuja inscrição ocorrerá após realização de Chamamento Público, sob a responsabilidade da SEDET. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)
§ 1° Caso haja inscrições acima do limite estabelecido no caput, a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB formará cadastro reserva dos inscritos. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 42701 de 09/11/2021)
§ 2° A seleção dos inscritos dar-se-á por critérios de pontuação a serem definidos posteriormente pela SETRAB e na segunda fase por sorteio eletrônico.
§ 2º
A seleção dos inscritos dar-se-á pelos seguintes critérios de pontuação: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)
I
menor renda mensal por pessoa da família; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)
II
maior quantidade de filhos menores de 14 anos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)