Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41037 de 28 de Julho de 2020

Cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa RENOVA-DF, sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET, que consistirá na oferta de cursos de qualificação profissional, voltados às atividades relacionadas ao segmento da construção civil, integrados a ações de revitalização, conservação e/ou manutenção de equipamentos e espaços públicos, com o fim de proporcionar a qualificação profissional do trabalhador, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, combatendo o desemprego e fomentando a geração de emprego e renda. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)

Parágrafo único

Para efeito deste decreto fica vedada a realização de qualquer atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, de acordo com as normas vigentes.