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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4096 de 01 de Março de 1978

Estabelece novas tarifas para taxis, disciplina sua cobrança e dá outras providencias.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de nº 3.656, de 18 de abril de 1977, e demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 4096 de 01 de Março de 1978