Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4096 de 01 de Março de 1978
Estabelece novas tarifas para taxis, disciplina sua cobrança e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de nº 3.656, de 18 de abril de 1977, e demais disposições em contrário.