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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4096 de 01 de Março de 1978

Estabelece novas tarifas para taxis, disciplina sua cobrança e dá outras providencias.

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Art. 6º

Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares , e enterros, o valor contratado previamente por hora de serviço prestado não poderá exceder ao triplo da "hora parada", fixada neste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 4096 de 01 de Março de 1978