Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4096 de 01 de Março de 1978
Estabelece novas tarifas para taxis, disciplina sua cobrança e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito dos artigos 1º e 2º deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.