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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4096 de 01 de Março de 1978

Estabelece novas tarifas para taxis, disciplina sua cobrança e dá outras providencias.

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Art. 3º

Para efeito dos artigos 1º e 2º deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 4096 de 01 de Março de 1978