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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40898 de 17 de Junho de 2020

Regulamenta a outorga à Companhia Energética de Brasília referente a concessão da prestação do serviço de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 40898 /2020