Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40898 de 17 de Junho de 2020
Regulamenta a outorga à Companhia Energética de Brasília referente a concessão da prestação do serviço de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Até que a Secretaria de Economia do Distrito Federal e a Companhia Energética de Brasília adequem as respectivas unidades orçamentárias, os recursos arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública – CIP serão transferidos para a Companhia Energética de Brasília – CEB por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.