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Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 40883 de 16 de Junho de 2020

Regulamenta o Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 8º

O Programa Jovem Candango será gerido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)

I

Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, que o coordenará; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)

II

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)

III

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)

IV

Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)

V

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)

VI

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)

VII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)

VIII

Banco de Brasília S.A. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)§ 1º Cada órgão a que se refere o caput deve encaminhar à Secretaria de Juventude do Distrito Federal, no prazo de 5 dias a contar da data da publicação deste Decreto, impreterivelmente, a indicação do seu representante titular e suplente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)§ 2º O Secretário de Estado de Juventude do Distrito Federal deve dar publicidade, por meio de portaria, dos membros do Comitê Gestor. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)§ 3º Podem ser convidados para acompanhar e se manifestar sobre deliberações do Comitê previsto no caput, sempre que possível, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41199 de 16/09/2020)