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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40883 de 16 de Junho de 2020

Regulamenta o Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 6º

As atividades de aprendizagem devem estar voltadas ao arco ocupacional de gestão e apoio administrativo, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, compreendendo o aprimoramento das habilidades e competências necessárias ao exercício profissional.