Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40883 de 16 de Junho de 2020
Regulamenta o Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atividades de aprendizagem devem estar voltadas ao arco ocupacional de gestão e apoio administrativo, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, compreendendo o aprimoramento das habilidades e competências necessárias ao exercício profissional.