Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 40883 de 16 de Junho de 2020
Regulamenta o Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se o Decreto Distrital nº 34.316, de 25 de abril de 2013, o Decreto Distrital nº 35.122, de 30 de janeiro de 2014 e o Decreto Distrital nº 37.107, de 04 de fevereiro de 2016.