Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40743 de 11 de Maio de 2020
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Gabinete do Governador, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos respectivos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.