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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020

Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

As demais disposições necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto serão disciplinadas em ato do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoas.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 40610 /2020