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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020

Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam suspensas as nomeações para os cargos comissionados de que trata este Decreto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da sua publicação, visando às adequações no Sistema Único de Recursos Humanos - SIGRH.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 40610 /2020