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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020

Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O órgão demandante deverá proceder com a reorganização de seus cargos observando o saldo de sua estrutura para fins de eventual alteração administrativa.

Parágrafo único

As demandas de que trata o caput devem seguir as regras estabelecidas no art. 5° deste Decreto.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 40610 /2020