Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020
Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O órgão demandante deverá proceder com a reorganização de seus cargos observando o saldo de sua estrutura para fins de eventual alteração administrativa.
Parágrafo único
As demandas de que trata o caput devem seguir as regras estabelecidas no art. 5° deste Decreto.