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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020

Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Nas propostas de estruturação ou de reestruturação administrativa, o titular do órgão ou da entidade demandante deverá encaminhar ao Órgão Central de Gestão de Pessoas contendo:

I

minuta de decreto com a estrutura pretendida;

II

minuta dos atos de nomeação e exoneração em consonância com as alterações pretendidas;

III

demonstrativo de que a proposta não acarretará aumento de despesas;

IV

Nota Técnica da área jurídica sobre a conformidade do ato;

V

Nota Técnica indicando os benefícios da alteração para o processo de trabalho, a melhoria a ser implementada e os resultados esperados com a mudança.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 40610 /2020