Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020
Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nas propostas de estruturação ou de reestruturação administrativa, o titular do órgão ou da entidade demandante deverá encaminhar ao Órgão Central de Gestão de Pessoas contendo:
I
minuta de decreto com a estrutura pretendida;
II
minuta dos atos de nomeação e exoneração em consonância com as alterações pretendidas;
III
demonstrativo de que a proposta não acarretará aumento de despesas;
IV
Nota Técnica da área jurídica sobre a conformidade do ato;
V
Nota Técnica indicando os benefícios da alteração para o processo de trabalho, a melhoria a ser implementada e os resultados esperados com a mudança.