Artigo 3º, Inciso III, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020
Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma que segue:
I
de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;
II
de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;
III
de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:
a
os detentores de mandato eletivo;
b
os ocupantes de cargos vitalícios;
c
os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.
§ 1º
É permitida a substituição do titular dos cargos de que tratam os incisos I e II, em decorrência de afastamentos legais e eventuais, previstos na legislação vigente.
§ 2º
Os cargos de que trata o inciso III serão, obrigatoriamente, inferiores ao do seu superior hierárquico.