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Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020

Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma que segue:

I

de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;

II

de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;

III

de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:

a

os detentores de mandato eletivo;

b

os ocupantes de cargos vitalícios;

c

os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.

§ 1º

É permitida a substituição do titular dos cargos de que tratam os incisos I e II, em decorrência de afastamentos legais e eventuais, previstos na legislação vigente.

§ 2º

Os cargos de que trata o inciso III serão, obrigatoriamente, inferiores ao do seu superior hierárquico.

Art. 3º, III, b do Decreto do Distrito Federal 40610 /2020