Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020
Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica estabelecida a correlação dos atuais Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo III e observado o disposto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
§ 1º
A aplicação da correlação tratada no caput, nas estruturas administrativas vigentes, dar-se-á nos seguintes termos:
I
os Cargos de Natureza Especial–CNE e os Cargos em Comissão–DFG/DFA, providos por servidores e empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficam transformados, respectivamente, em Cargos Públicos de Natureza Especial-CPE e Cargos Públicos em Comissão-CPC;
II
os Cargos de Natureza Especial – CNE e os Cargos em Comissão – DFG/DFA, providos por não detentores de cargo efetivo ou emprego público permanente, ficam transformados, respectivamente, em Cargos de Natureza Especial – CNE e Cargos em Comissão - CC.
§ 2º
Os cargos de dirigentes máximos de Autarquia e de Autarquia de Regime Especial ficam transformados em Cargo de Natureza Especial - CDA-01.
§ 3º
Os cargos de dirigentes máximos de Fundações, do Jardim Botânico de Brasília e do Arquivo Público do Distrito Federal ficam transformados em Cargo de Natureza Especial - CNE-01.
§ 4º
A reorganização dos cargos prevista neste Decreto, em obediência à correlação imposta pelo Anexo III, não altera a estrutura administrativa vigente nos órgãos e entidades.
§ 5º
O banco de cargos gerido pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas será composto pelos cargos que compõem o Anexo II e não integram as estruturas administrativas dos órgãos e entidades.