JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020

Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica estabelecida a correlação dos atuais Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo III e observado o disposto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

§ 1º

A aplicação da correlação tratada no caput, nas estruturas administrativas vigentes, dar-se-á nos seguintes termos:

I

os Cargos de Natureza Especial–CNE e os Cargos em Comissão–DFG/DFA, providos por servidores e empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficam transformados, respectivamente, em Cargos Públicos de Natureza Especial-CPE e Cargos Públicos em Comissão-CPC;

II

os Cargos de Natureza Especial – CNE e os Cargos em Comissão – DFG/DFA, providos por não detentores de cargo efetivo ou emprego público permanente, ficam transformados, respectivamente, em Cargos de Natureza Especial – CNE e Cargos em Comissão - CC.

§ 2º

Os cargos de dirigentes máximos de Autarquia e de Autarquia de Regime Especial ficam transformados em Cargo de Natureza Especial - CDA-01.

§ 3º

Os cargos de dirigentes máximos de Fundações, do Jardim Botânico de Brasília e do Arquivo Público do Distrito Federal ficam transformados em Cargo de Natureza Especial - CNE-01.

§ 4º

A reorganização dos cargos prevista neste Decreto, em obediência à correlação imposta pelo Anexo III, não altera a estrutura administrativa vigente nos órgãos e entidades.

§ 5º

O banco de cargos gerido pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas será composto pelos cargos que compõem o Anexo II e não integram as estruturas administrativas dos órgãos e entidades.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40610 /2020