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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020

Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Cargos de Natureza Especial - CNE e os Cargos em Comissão - DF, previstos no Anexo I, ficam reorganizados, sem aumento de despesa, nos Cargos de Natureza Especial - CNE/CDA, Cargos em Comissão - CC, Cargos Públicos de Natureza Especial - CPE, e nos Cargos Públicos em Comissão - CPC, na forma e quantitativos dispostos no Anexo II.

Parágrafo único

O saldo da reorganização de que trata o caput, obtido pela diferença entre os montantes previstos nos Anexos I e II, fica transferido para o banco de saldo financeiro.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40610 /2020