Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40610 de 08 de Abril de 2020
Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Cargos de Natureza Especial - CNE e os Cargos em Comissão - DF, previstos no Anexo I, ficam reorganizados, sem aumento de despesa, nos Cargos de Natureza Especial - CNE/CDA, Cargos em Comissão - CC, Cargos Públicos de Natureza Especial - CPE, e nos Cargos Públicos em Comissão - CPC, na forma e quantitativos dispostos no Anexo II.
Parágrafo único
O saldo da reorganização de que trata o caput, obtido pela diferença entre os montantes previstos nos Anexos I e II, fica transferido para o banco de saldo financeiro.