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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40600 de 05 de Abril de 2020

Dispõe sobre a Alimentação Escolar da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.

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Art. 6º

O Decreto nº 40.551, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Ficam suspensas as atividades de serviço de creche das instituições educacionais parceiras, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e creches da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, durante o período determinado pelo art. 2º, caput, do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020." (NR)