Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40600 de 05 de Abril de 2020
Dispõe sobre a Alimentação Escolar da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos previstos neste Decreto correrão à conta do Tesouro do Distrito Federal.