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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40600 de 05 de Abril de 2020

Dispõe sobre a Alimentação Escolar da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.

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Art. 4º

Cessando a suspensão, os recursos transferidos e não gastos serão revertidos ao programa específico de alimentação escolar da Secretaria de Estado de Educação.