Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40600 de 05 de Abril de 2020
Dispõe sobre a Alimentação Escolar da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cessando a suspensão, os recursos transferidos e não gastos serão revertidos ao programa específico de alimentação escolar da Secretaria de Estado de Educação.