Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40600 de 05 de Abril de 2020
Dispõe sobre a Alimentação Escolar da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de substituição do fornecimento por refeição é de R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) e será transferido às famílias conforme os dias letivos referentes à vigência da suspensão das aulas.
Parágrafo único
Na hipótese de estudantes de turno integral, o valor de referência da refeição poderá ser pago para até duas refeições, conforme o caso.