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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40600 de 05 de Abril de 2020

Dispõe sobre a Alimentação Escolar da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.

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Art. 3º

O valor de substituição do fornecimento por refeição é de R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) e será transferido às famílias conforme os dias letivos referentes à vigência da suspensão das aulas.

Parágrafo único

Na hipótese de estudantes de turno integral, o valor de referência da refeição poderá ser pago para até duas refeições, conforme o caso.