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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40600 de 05 de Abril de 2020

Dispõe sobre a Alimentação Escolar da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.

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Art. 1º

Os alunos da rede pública de educação, cadastrados e beneficiados no bolsa família, no período de suspensão das aulas para enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), continuarão tendo direito à alimentação escolar.