Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40526 de 17 de Março de 2020
Estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe à chefia imediata orientar o servidor que estiver, excepcionalmente, no regime de que trata este Decreto, a preservar a prestação de serviços de competência do setor.