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Decreto do Distrito Federal nº 4047 de 03 de Janeiro de 1978

Aprova a planta do setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 000018/77, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada a planta SRIA I - PR 146/1, que complementa a de n° SRIA I - PR 1/5, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4047 de 03 de Janeiro de 1978